Entre as sugestões que o Tribunal Superior Eleitoral recebeu para as eleições de 2002, duas nos causaram indignação: a que aponta a possibilidade de não ser necessário respeitar o percentual obrigatório de candidatas; e a que sugere a adoção do princípio da disponibilidade da vaga dos sexos, significando que o percentual reservado para homens e mulheres poderia ser preenchido por ambos os sexos.
Ora, estas sugestões acabariam com a recém implantada política de cotas por sexo para candidaturas nas eleições proporcionais. Esperamos que o TSE e os Partidos Políticos defendam e assumam o cumprimento da legislação em vigor, que assegura a reserva de um mínimo de 30% e um máximo de 70% para qualquer um dos sexos, medida que contribui para a democratização no exercício do poder em nosso país.









1989-2026 - Todas as publicações do Cfemea podem ser copiadas e publicadas em outros portais, utilizadas em processos formativos e para o fortalecimento do movimento feminista, pedimos somente que a fonte seja citada. As produções de outras entidades podem requer autorização das mesmas. O Portal do Cfemea foi desenvolvido utilizando o CMS Joomla com licença GNU - software livre.