Em sessão conjunta realizada no último dia 21, o Congresso Nacional aprovou, transformando em lei, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória Nº 2104 16 que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e ao seguro-desemprego.
Com essa medida o Projeto de Lei 1626/89, de autoria da então Deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que tramita há doze anos, ficou ainda mais difícil, ou talvez, impossível de ser aprovado. As empregadas domésticas continuam sendo consideradas, pelo governo, trabalhadoras de segunda categoria, pois na nova lei aprovada o FGTS e o seguro desemprego são facultativos, ao contrário de todos os outros trabalhadores que têm esses direitos assegurados obrigatoriamente.
O PL 1626/89, que realmente colocava as empregadas domésticas em pé de igualdade com os outros trabalhadores, constou da relação que a Bancada Feminina negociou com o Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados, por ocasião do 8 de Março, mas não foi aceito, pois, à base parlamentar do governo interessava a aprovação da Medida Provisória.









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