A nossa Constituição garante, desde 1988, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Nem sempre porém isso é observado por algumas normas jurídicas mais antigas.
Um exemplo é o caso do artigo 376 da CLT, que proíbe a execução de horas-extras por mulheres. O artigo se baseia em preconceitos de gênero que tomam a força de trabalho das mulheres como mais frágil e vulnerável que a dos homens. Por sorte, o artigo é letra morta, e muita gente nem sabe de sua existência. Mas para acabar de vez com esse resquício, foi aprovado na CTASP (Comissão de Trabalho da Câmara) no final do ano passado o PL 1455/99, do deputado Ademir Lucas (PSDB/MG), que revoga o tal artigo. Com a aprovação do parecer favorável da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), o projeto está agora aguardando a designação de relator na CCJR (Comissão de Constituição e Justiça).









1989-2026 - Todas as publicações do Cfemea podem ser copiadas e publicadas em outros portais, utilizadas em processos formativos e para o fortalecimento do movimento feminista, pedimos somente que a fonte seja citada. As produções de outras entidades podem requer autorização das mesmas. O Portal do Cfemea foi desenvolvido utilizando o CMS Joomla com licença GNU - software livre.