O PLC 109/2003 (no original, PLP 52/99) de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB/SP) foi transformado na Lei Complementar n°119 de 19 de outubro de 2005. Agora, a manutenção das casas abrigo para as mulheres em situação de violência faz parte do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), criado pela Lei Complementar 79/94. É mais uma fonte de recurso para a política pública de assistência às mulheres em situação de violência, que exigirá do movimento de mulheres e feminista a mobilização e monitoramento constante para o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - gestor legal do Fundo - incluir a manutenção das casas abrigo na lista de políticas prioritárias do FUNPEN.
Mais recursos para as casas abrigo
- Detalhes
- Categoria: Número 148 - Outubro/Novembro/Dezembro de 2005
- Acessos: 2514









1989-2026 - Todas as publicações do Cfemea podem ser copiadas e publicadas em outros portais, utilizadas em processos formativos e para o fortalecimento do movimento feminista, pedimos somente que a fonte seja citada. As produções de outras entidades podem requer autorização das mesmas. O Portal do Cfemea foi desenvolvido utilizando o CMS Joomla com licença GNU - software livre.