Já está valendo a lei da parceria civil d@s funcionári@s públic@s do Rio de Janeiro. @s parceir@s do mesmo sexo que tenham união estável com servidor@s estaduais devem ser equiparad@s à condição de companheiro ou companheira para fins de benefícios previdenciários.
A Lei 3.786, de março de 2002, havia sido contestada pelo ex-deputado Carlos Dias, depois de aprovada. O parlamentar entrou com uma Ação de Incons-titucionalidade na Justiça e obteve uma liminar que suspendia a Lei. Porém, a medida foi julgada pelo Tribunal de Justiça, dia 12 de maio, que acolheu os argumentos da Procuradoria da ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e derrubou a ação de inconstitucionalidade.









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