A empregada doméstica gestante poderá ter estabilidade provisória. A proposta, de autoria da deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO), foi aprovada por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O PL 5.903/01 modifica a Lei 5.859/72, sobre a profissão de empregad@ doméstic@.
De acordo com a argumentação do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), relator do projeto, "é uma incongruência que a empregada doméstica já tenha assegurado o direito à licença-maternidade, mas ainda não tenha direito à proteção ao emprego que lhe assegure o direito de vir a usufruir a referida licença". Para o movimento de mulheres, essa iniciativa poderá garantir às trabalhadoras domésticas os mesmos direitos que possuem as demais trabalhadoras.
A proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.









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