
Lenir Correia Coelho, advogada do povo e defensora dos camponeses pobres em Rondônia. Foto: Abrapo/Reprodução
Ainda sem acesso à documentação que motivou e sustentou a Operação Godos, do Ministério Público Estadual, a Associação Brasileira de Advogados do Povo (Abrapo) considerou a advogada popular Lenir Correia Coelho prisioneira política do Estado Brasileiro. Diversas entidades nacionais e de Rondônia se mobilizam para uma campanha exigindo a liberdade da advogada encarcerada temporariamente há quase seis meses em Porto Velho e com agravamento de saúde.
Ao quadro diabético soma-se a indicação de insuficiência renal aguda e evidente sofrimento psíquico, que pioram a cada mês de cárcere.
A mobilização organizada pelo Comitê de Apoio à Luta pela Terra (CALT) e para a qual serão convidados ativistas e movimentos populares acontecerá três meses após a realização do Tribunal Popular Contra os Crimes do Latifúndio.
A sentença do Tribunal considerou “um estado inconstitucional de coisas” a prisão da profissional do Direito e de camponeses.
“O coração da arbitrariedade segue sendo a negativa de acesso integral à prova. É a velha lógica de classe: quem luta por terra é tratado como bandido, enquanto quem mata, grila e expulsa permanece protegido. A prova trancada: lawfare e quebra da paridade de armas.”

A expressão lawfare une “direito” (law) e “guerra” (warfare) para descrever o uso estratégico do sistema legal com o intuito de neutralizar ou destruir adversários.
“E o processo não para de receber adendos”, revela a Abrapo.
A defesa requereu perícia médica de Lenir Correia, com a qual o próprio MP concordou. Ainda assim, o juízo condicionou a apreciação da perícia à prévia apresentação da resposta à acusação, isto é, subordinou a saúde de uma presa ao cumprimento de um prazo que a própria defesa demonstrou impossível diante da falta de acesso à prova.
Convocado pela Abrapo e pelo Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (Cebraspo) o Tribunal Popular ouviu, nos dias 28 e 29 de março denúncias de camponeses, comunidades tradicionais, chacareiros, indígenas, e ativistas sociais, a respeito da violência contra todos eles, neste estado amazônico ocidental.

Violação ao direito de defesa
Em sua resolução “C”, o Tribunal Popular diz: “Sua prisão (da advogada Lenir) representa violação ao direito de defesa dos camponeses, criminalização da advocacia popular e expressão do estado de exceção vivido pelos camponeses pobres em Rondônia.”
Mesmo antes das prisões da advogada e dos camponeses, aumentavam na Amazônia Brasileira e no País casos de violência e assassinatos de pessoas, crescendo ainda a criminalização do movimento popular em Rondônia, notadamente a luta dos camponeses pobres por um lote de terras onde possam viver e trabalhar.
“Se, por um lado, a advogada que denuncia grilagem de terra, execuções extrajudiciais e crimes contra os camponeses foi considerada membro de organização criminosa, do outro lado os verdadeiros criminosos seguem impunes”, assinala a Abrapo.
Segundo lembra a entidade, Antônio Martins dos Santos, o Galo Velho, citado no Livro Branco da Grilagem de Terras, segue sem ser incomodado. “Seu sobrinho, João Martins, que confessou contratar PMs para ‘defesa privada’ segue sem investigação. Policiais Militares que escoltam pistoleiros armados pagos para matar, expulsar e destruir as casas, a criação e a produção dos camponeses, seguem sem punição.”
A Abrapo denunciou o ex-comandante da Polícia Militar, Régis Braguin, por se exibir na “rede social” TikTok: 1) celebrando execuções extrajudiciais de camponês; 2) impedindo o trabalho de mediadores do Ministério do Desenvolvimento Agrário; 3) e criminalizando a Liga dos Camponeses Pobres (LCP), a quem acusou de terrorismo “sem qualquer investigação pelo Ministério Púbico/Gaeco de Rondônia.” Gaeco é a sigla do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
“Uma denúncia sem base fática”, acusa a Abrapo: “camponeses transformados em facção.” “A acusação chegou ao ponto de imputar à LCP atuação em concurso com facção criminosa, o Comando Vermelho, circunstância que não tem qualquer correspondência com a realidade; trata-se de manobra que se vale das recentes alterações legislativas em matéria de combate ao crime organizado, com inversão do ônus da prova e parametrização do tipo penal pela noção de controle territorial, para criminalizar a organização legítima do campesinato pobre.”

Gravidade
A Abrapo apurou que, em 15 de maio, depois de um primeiro lote de 17 relatórios, o MP juntou outros 15 novos relatórios e laudos, aumentando a documentação em 25 de maio, e ainda pediu prazo de mais 30 dias, já deferido, “para trazer outras provas”.
Somente após a última dilação, o processo totalizava mais de cinco mil páginas. Apenas a parte já extraída do material digital alcança cerca de 700 GB distribuídos em 17 itens, com tempo de download estimado em torno de 18 horas em conexão comum, sem contar o tempo necessário ao reconhecimento e à análise.
Isso é grave, acusa a entidade: “O próprio Ministério Público confessou a ilegalidade. Em petição extensa, juntou aos autos verdadeiro tutorial das etapas necessárias à descompactação e ao acesso aos arquivos, admitindo que somente computador de alta performance permitiria abri-los e chegando a sugerir que o próprio defensor providencie armazenamento externo, como se a defesa devesse arcar com o ônus de uma prova que ela nem sequer consegue acessar.”
“Prova não pertence à acusação”
“Chegou a afirmar que a defesa poderia se dirigir ao Gaeco para ter acesso, como se o MP fosse dono da prova. Não é. A prova não pertence à acusação, e o trancamento do acervo, somado à seleção do que a acusação ‘achou por bem’ trazer aos autos, configura quebra da cadeia de custódia desde a denúncia, violação da paridade de armas, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.’
A Abrapo explica que o único aparelho celular até hoje auditado pela defesa não pertence a nenhum réu, porém, ao camponês Elias Camilo, líder do Acampamento Tiago Campin dos Santos, na BR-364, sentido Acre.
No segundo dia de sua realização, em 29 de março, o Tribunal Popular lembrou que Elias foi morto em sua própria casa diante dos filhos; sua esposa metralhada sobreviveu. Após torturam o filho de 14 anos foi obrigado por policiais militares a limpar o sangue dos pais chacinados.
“Pasmem: não existe nos autos termo ou auto de apreensão desse aparelho”, lamenta a Abrapo. “A análise técnica revelou manipulação sem isolamento eletromagnético, sem modo avião, com sucessivas violações ao protocolo da cadeia de custódia. Não se pode apreender o celular de uma vítima sem ordem judicial. Aqui, à quebra da cadeia de custódia soma-se uma flagrante ilegalidade associada a um crime da própria PM.”
“Chantagem e prevaricação”
Na busca e apreensão realizada no escritório e na residência da advogada Lenir, a operação retirou caixas de documentos, pastas, contratos, demonstrativos financeiros e notas promissórias, materiais úteis à defesa, mas isso não consta em nenhum relatório do MP.
“A interceptação telefônica autorizada durou apenas 15 dias, sem prorrogação, e foi arquivada sem nada produzir, sendo descartada pela própria acusação”, assinala a Abrapo.
“Enquanto isso, bens e contas pessoais da defendente seguem sequestrados e bloqueados, lhe asfixiando materialmente.”
“A saúde da companheira como moeda de chantagem A Dr.ª Lenir está presa, provisoriamente, há mais de cinco meses, sem estar em sala de Estado Maior, como lhe assegura a lei, e sem qualquer necessidade, pois, solta, não representa risco algum à instrução, à aplicação da lei penal ou à ordem pública”, denuncia a entidade.
“Subordinar a vida e a integridade física de uma companheira à marcha processual é chantagem e prevaricação. Some-se a isso a inércia do tribunal: os embargos de declaração e o habeas corpus de liberdade encontram-se conclusos desde 5 de maio, sem julgamento, enquanto a urgência do quadro de saúde se acumula.”
“Processo kafkiano”
A Abrapo indaga: “Como podem 16 réus responderem à acusação se suas defesas não tiveram acesso, nem tempo, para analisar as milhares de páginas e os pesados terabytes que seguem em segredo de justiça, na tranca ilegal do juízo? Não por acaso, a defesa da Dr.ª Lenir foi a única a exigir o acesso integral à prova, enquanto as demais permanecem silentes.”
Menciona a situação de Rubens Pereira Braga, que segue recluso no Presídio Urso Branco, em Porto Velho. “É lawfare escancarado, processo kafkiano sem respeito à paridade de armas, em que a defesa nem sequer tem acesso ao mesmo processo que a acusação, evidenciando mais um estado de coisas inconstitucional vindo dos rincões do interior do Brasil.”
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Montezuma Cruz é jornalista há 57 anos e Conselheiro Editorial de AND. Ele trabalhou para o Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo, O Globo, Folha de Londrina, O Estado de S. Paulo, Correio do Estado, Jornal de Brasília e O Diário do Norte do Paraná. Chegou a Rondônia em 1976, participando da vida do ex-território federal e da criação do novo estado. Atuou em Porto Velho nos jornais A Tribuna, O Guaporé, O Imparcial, O Estadão de Rondônia (depois do Norte), O Garimpeiro, e nas sucursais de O Parceleiro (Ariquemes) e Diário de Rondônia (Ji-Paraná). Entre 1979 e 1981 foi editor do alternativo Barranco, e repórter da sucursal da extinta Empresa Brasileira de Notícias (EBN), hoje EBC. Há décadas dedica-se a cobrir os “conflitos fundiários” e a luta pela terra no estado e no País, apoiando de forma incansável e decidida a luta dos camponeses pobres, indígenas e quilombolas.
fonte: https://anovademocracia.com.br/rondonia-libertacao-advogada-prisioneira/
Sentença do Tribunal Popular julga e condena os crimes do latifúndio em Rondônia

Sentença do Tribunal Popular de Rondônia reconhece a Dra. Lenir Coelho como prisioneira política e exige sua libertação imediata. Arte: ABRAPO
Foi instalado em Porto Velho, nos dias 28 e 29 de março, o Tribunal Popular contra os Crimes do Latifúndio em Rondônia, convocado pela Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta (ABRAPO), pelo Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (CEBRASPO) e por entidades populares, para ouvir denúncias de indígenas, camponeses, quilombolas, chacareiros, comunidades tradicionais e ativistas sociais sobre a violência no campo rondoniense.
Em formato presencial e virtual, o Tribunal recebeu denúncia escrita sobre práticas de grilagem de terras públicas, conluio, cumplicidade ou complacência de autoridades e criminalização das organizações populares. Ao final, por voto unânime de seu corpo de jurados, proferiu sentença popular condenando a apropriação criminosa de terras públicas mediante fraude, suborno ou violência e sua constituição em latifúndio.

O Tribunal foi convocado por organizações populares para ouvir denúncias de indígenas, camponeses, quilombolas, chacareiros, comunidades tradicionais e ativistas sociais sobre a violência no campo em Rondônia. Foto: REC/UNIR
A sentença é assinada por entidades como ABRAPO, CEBRASPO, CPT-RO, Campanha Despejo Zero, OPIROMA, MAB, Liga dos Camponeses Pobres, Revolução Brasileira e Movimento Bem Viver Rondônia. A íntegra da sentença popular, com seus anexos, deve acompanhar a publicação desta nota.
Por que o Tribunal Popular foi convocado?
A convocação do Tribunal Popular foi resposta organizada à escalada de violência no campo em Rondônia. A sentença acolheu os relatos de assassinatos, ameaças, prisões ilegais, torturas, discriminações, terror psicológico, disseminação de ódio e perseguição contra indígenas, camponeses, comunidades tradicionais, lideranças e ativistas sociais.

Tribunal foi marcado por denúncias de indígenas, camponeses, quilombolas, chacareiros, comunidades tradicionais e ativistas sociais sobre a violência no campo em Rondônia. Foto: REC/UNIR
A decisão honra todos os que deram suas vidas na defesa da terra — indígenas, camponeses, quilombolas, ativistas, sacerdotes, freiras, advogados, sindicalistas e estudantes — e afirma que seus nomes devem ser lembrados como heróis e heroínas do povo brasileiro.
Entre os casos denunciados, a sentença destacou a prisão da advogada popular Lenir Correia Coelho, integrante da ABRAPO, reconhecendo-a como prisioneira política do Estado brasileiro e exigindo sua libertação imediata.
O que diz a sentença popular?
O Tribunal Popular declarou que as terras de Rondônia pertencem aos povos da terra, da água e da floresta — indígenas, camponeses, quilombolas e demais comunidades tradicionais —, cabendo ao Estado brasileiro demarcar, regularizar, titular e executar a desintrusão das áreas indígenas.
A sentença reconheceu as pessoas mortas sob custódia, guarda ou detenção de agentes do Estado, na luta pela terra, como executadas de forma sumária, com aplicação semelhante à pena de morte, proibida no país, devendo o Estado brasileiro responder pelos danos causados às famílias das vítimas.
Também considerou como crime de genocídio as condutas praticadas contra etnias indígenas em Rondônia, com base na Lei nº 2.889/1956, agravadas pela ciência e pela omissão de autoridades públicas. A decisão responsabiliza diretamente o Estado brasileiro pelo genocídio sistemático, orientado, intencional e planejado dos povos indígenas no território rondoniense.
Responsabilizações e Denúncias centrais do Tribunal
A sentença responsabilizou agentes públicos militares por condutas ilegais, arbitrárias e violadoras de direitos humanos, incluindo Régis Wellington Braguin Silverio, José Hélio Cysneiros Pachá e Ênedy Dias de Araújo, em razão de operações, ataques e execuções denunciadas no contexto da luta pela terra.
Também responsabilizou a Superintendência do INCRA/RO por desvirtuamento da finalidade do serviço público, manipulação de cadastros, promoção de intrigas, desqualificação de representantes e interferência nas organizações camponesas, em violação aos princípios da administração pública e ao direito de livre organização.
O Tribunal caracterizou ainda como organização criminosa os grupos autodenominados Invasão Zero, apontados como grupos paramilitares atuantes em conluio com interesses do latifúndio, com ciência, conivência ou cumplicidade de autoridades públicas. A sentença também denunciou a seletividade processual: morosidade quando indígenas, camponeses e comunidades tradicionais reivindicam direitos; celeridade quando decisões favorecem latifundiários.
Encaminhamentos
Como prosseguimento, a sentença do Tribunal Popular propôs levar os casos a órgãos internacionais de Justiça, especialmente quanto ao genocídio dos povos indígenas e aos crimes correlatos em Rondônia; encaminhar representações ao CNJ, CNMP, órgãos de direitos humanos, Controladoria-Geral da União, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Comissão de Direitos Humanos da OAB; e exigir providências do INCRA, do MDA, do Ministério dos Povos Indígenas e da Presidência da República.
A sentença também propõe a federalização dos casos de assassinatos de camponeses na luta pela terra em Rondônia, o acompanhamento dos inquéritos do IDC 22-RO, pedidos de providências ao STJ, solicitação da lista de policiais e armamentos utilizados nas Operações Canaã, Godos e operações seguintes, além de medidas contra a proibição de serviços públicos em áreas de conflito agrário.
No plano político imediato, as entidades participantes assumiram o compromisso de realizar ações locais, nacionais e internacionais pela libertação da advogada popular Lenir Correia Coelho, comunicando que sua prisão está marcada por arbitrariedades e nulidades.
Tribunal pede liberdade para Dra. Lenir e condenação do latifúndio
Em sua resolução “C”, o Tribunal Popular reconheceu Lenir Correia Coelho como prisioneira política do Estado brasileiro. Sua prisão representa violação ao direito de defesa dos camponeses, criminalização da advocacia popular e expressão do estado de exceção vivido pelos camponeses pobres em Rondônia.
Como sentença final, o Tribunal Popular acolheu as denúncias formuladas por representantes indígenas, camponeses, quilombolas, ativistas e profissionais que os acompanham, condenando a apropriação criminosa de terras públicas de Rondônia e a criminalização das entidades populares, suas lideranças e apoiadores.
O Tribunal reafirmou a demarcação imediata das terras indígenas, o repúdio à pulverização aérea de agrotóxicos, o apoio aos camponeses, quilombolas e demais comunidades tradicionais na luta pela terra e a solidariedade a todos os movimentos, lideranças e organizações perseguidas, discriminadas e criminalizadas.

A sentença do Tribunal Popular foi aprovada com voto unânime de seu corpo de jurados. Foto: REC/UNIR
Lutar não é e nunca será crime!
Demarcação já!
A terra é para quem nela vive e trabalha!
Abaixo o latifúndio, a grilagem e a invasão de terras públicas em Rondônia!
Dados para contribuição:
PIX por e-mail:
PIX por CNPJ: 21.511.592/0001-86

Dados para transferência bancária:
Nome da Empresa: ABRAPO
Agência: 0001
Conta: 2738356-3
Instituição: 403 – CORA SCFI
CNPJ: 21.511.592/0001-86
Por Assessoria da ABRAPO
fonte: https://cptnacional.org.br/2026/05/29/sentenca-tribunal-popular-rondonia/







