
27 de agosto, 2026 Jota
Por Anna Paula Mendes e Sabrina de Paula Braga
No último dia 13 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão histórica, julgou o primeiro caso de violência política de gênero e condenou um vereador do município de Nova Friburgo à pena de um ano de reclusão pela prática do crime, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A decisão da mais alta Corte eleitoral lançou luzes sobre violências simbólicas que o machismo normaliza, não só na esfera privada, mas também no espaço público, como é o da política.
São recentes os mecanismos jurídicos que protegem as mulheres vítimas desse tipo de violência. Na América Latina, a Bolívia foi pioneira ao regulamentar o assédio e a violência política, aprovando, em 2012, a Ley Contra el Acoso y Violencia Política hacia las Mujeres. Contudo, historicamente, elas têm sido invisibilizadas, silenciadas, desacreditadas e intimidadas, além de serem pressionadas a agir contra a própria vontade, inclusive no campo político, tanto nos espaços institucionais, quanto em suas atuações políticas dentro das famílias e comunidades.
No Brasil, à medida que mulheres avançam na busca por espaços na representação política, aumenta também a reação a essa presença, tornando tais ambientes cada vez mais violentos e hostis, o que reflete uma lógica machista e patriarcal naturalizada em nossa sociedade.
Nas palavras do relator do Agravo, o ministro Dias Toffoli, “é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político, historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural”.
Nesse contexto foi promulgada a Lei 14.192/2021, que tipifica como crime “o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho do mandato”.
Para o ilícito, previu-se pena de reclusão de um a quatro anos, aumentada em um terço, se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência. A proteção penal, contudo, não esgota o fenômeno e tampouco pareceu ser suficiente para mudar a realidade das mulheres na política no Brasil.
Dentre as limitações da proteção apenas na esfera criminal, podemos citar a impossibilidade de analisar atos que acontecem na pré-campanha, bem como a falta de punição a microagressões simbólicas, muitas vezes disfarçadas em atos de propaganda negativa que, apesar de não configurarem crime em sentido estrito, continuam sendo fatores que contribuem para consolidar a política como um não-lugar para mulheres.
É justamente nesse terreno das microagressões simbólicas – que escapam ao crime, mas não à propaganda negativa – que os exemplos cotidianos se acumulam. Discursos de que as candidatas deveriam estar restritas aos afazeres domésticos questionam não apenas sua capacidade de gestão, mas o próprio direito de estarem na política.
Também são frequentes os casos de exploração desproporcional da vida privada, familiar ou afetiva de mulheres que ingressam na política, como se esses aspectos fossem critérios legítimos de avaliação eleitoral. Há, ainda, a utilização de montagens sexualizadas, hoje facilmente executáveis com inteligência artificial, para constranger candidatas e comprometer sua imagem perante o eleitorado.
É possível que alguns desses atos, quando vistos isoladamente, não sejam considerados crimes eleitorais. No entanto, eles funcionam como ferramentas de propaganda negativa, desviando o debate do que é relevante para o eleitorado, minando a competitividade das mulheres e reforçando o machismo como estratégia de campanha.
Atento à necessidade de ampliar o espectro de proteção da isonomia entre homens e mulheres na política, o TSE promoveu, para as eleições de 2026, alterações substanciais na Resolução 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, enquadrando a violência política de gênero como nova modalidade de ilícito, tratada em diferentes passagens do texto.
Uma das novidades é a inclusão da violência política contra a mulher entre as hipóteses que obrigam os provedores de aplicação a indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas durante o período eleitoral, conforme o art. 9º-E, VII. Também passou a ser vedado aos provedores de inteligência artificial criar ou promover alterações em fotografias, vídeos ou outros registros audiovisuais que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata, nos termos do art. 28, § 1º-C, III. A mesma regra proíbe que esses sistemas sejam usados para formular publicidade eleitoral que configure ato de violência política contra a mulher, como prevê o art. 28, § 1º-C, IV.
Por fim, o TSE estabeleceu um regime mais rigoroso para os conteúdos impulsionados que veiculem esse tipo de violência, excepcionando-os da regra geral que condiciona a responsabilização dos provedores ao descumprimento de ordem judicial específica, conforme o art. 29, §§ 4º e 4º-A, IV.
Essa positivação, feita pela via do poder regulamentar do TSE, é compatível com as diretrizes estabelecidas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023). No campo do direito eleitoral, considerar as desigualdades estruturais de gênero significa reconhecer as inúmeras práticas que acontecem ao longo de uma campanha eleitoral, por meio de uma propaganda capaz de reduzir a participação ou a competitividade das mulheres na política, prática que não deve ser tolerada.
Apesar dos avanços, o poder normativo do TSE não estabeleceu, expressamente, uma sanção pecuniária para a prática de violência política de gênero na propaganda eleitoral. Defendemos que a infração é capaz de atrair a incidência da multa já prevista no art. 57-D, § 2º, da Lei 9.504/1997, que, na atualidade, foi elevada à condição de verdadeira sanção guarda-chuva para os ilícitos de desinformação, que consiste no desvirtuamento da liberdade de expressão em ambiente digital.
Este entendimento foi inicialmente adotado no julgamento da Representação 0601754-50, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, em agosto de 2023 e, para as eleições de 2024, foi incorporado pelo art. 9º-H da Resolução 23.610/2019.
Não se pretende, com isso, criar uma punição sem previsão legal, mas estender ao ilícito de violência política de gênero na propaganda eleitoral a mesma interpretação que o próprio TSE já conferiu ao art. 57-D, § 2º, para outras formas de abuso da liberdade de expressão na internet.
As alterações promovidas para as eleições de 2026 representam, portanto, um avanço que não deve ser subestimado. Ao incorporar a violência política contra a mulher à disciplina da propaganda eleitoral, o TSE amplia a proteção para além dos limites próprios da tipicidade penal. A consolidação dessa mudança passa, agora, pela aplicação sistemática da disciplina da propaganda eleitoral, a fim de garantir efetividade à norma e verdadeira proteção à igualdade substancial entre homens e mulheres na política.
Acesse o artigo no site de origem.
Anna Paula Mendes
Mestre em Direito da Cidade pela UERJ. Servidora efetiva do TRE-RJ. Professora da pós-graduação em Direito Eleitoral do IDP, UERJ, Unifor, UERR E UFG. Professora da Universidade Iguaçu. Autora do livro “O Abuso do Poder no Direito Eleitoral: uma necessária revisitação ao instituto”
Sabrina de Paula Braga
Doutoranda em Direito Político pela UFMG. Professora, pesquisadora e servidora da Justiça Eleitoral

Machosfera mira o voto das mulheres e ameaça a democracia, por Marlene de Fáveri
Discursos misóginos tentam deslegitimar o sufrágio feminino e mostram como direitos conquistados podem voltar a ser alvo de retrocessos.

Circula nos posts na “machosfera” uma opinião calhorda comparando o voto feminino como “uma das maiores desgraças da humanidade”. À medida que se aproximam as eleições, o direito consolidado e sob ataque é o sufrágio feminino.
Há, hoje, um movimento orquestrado pela extrema direita no Brasil, boa parte copiado dos Estados Unidos, que quer tirar das mulheres o direito de votarem e, consequentemente, de serem eleitas. Por que esses discursos vêm com força agora?
Desde muito, em quase todas as sociedades, os homens exerceram controle sobre a propriedade, os filhos e as mulheres sob um regime patriarcal. Muitas mulheres, porém, cansaram do domínio e passaram a questionar a subalternidade com que eram tratadas.
O século 20 viu surgirem os movimentos feministas e a luta pelo direito ao voto em igualdade de condições com os homens. No Brasil, o movimento feminista ganhou força na década de 1920, tendo à frente nomes como a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz.
Juntas, elas fundaram a Liga para a Emancipação Intelectualda Mulher, grupo de estudos voltado à luta pela igualdade política das mulheres. Logo depois, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira para o Progresso Feminino que tinha entre suas pautas “assegurar à mulher direitos políticos e preparação para o exercício inteligente desses direitos”.
O voto das mulheres no país foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição em 1934, mas ainda era facultativo. Somente em 1965 tornou-se obrigatório e equiparado ao dos homens.
Entramos no século 21 com a experiência da democracia consolidada (ou se consolidando) com mulheres alcançando postos de comando, eleitas nas diferentes esferas do poder político, fazendo a diferença. Essa presença cada vez maior assustou e assusta homens que se acham preteridos porque elas estão alçando postos que eles consideravam só seus por direito.
Maioria da população, mulheres ainda são minoria nos espaços de poder político
Os resultados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Brasil tem 6 milhões de mulheres a mais do que homens: são cerca de 104,5 milhões de mulheres e 98,5 milhões de homens.
As mulheres representam cerca de 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam 17% a 18% das eleitas para cargos políticos, evidenciando que a participação feminina ainda está muito abaixo da proporção de mulheres na população e no eleitorado.
Ainda segundo dados do IBGE (2022), embora representem 51,5% da população brasileira, elas ocupavam, em maio de 2026, 18,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 19,8% no Senado Federal (Agência Senado, 2026).
No Judiciário, ainda que o percentual de magistradas seja de 36,8%, apenas uma mulher integra o Supremo Tribunal Federal (STF). No Executivo, somente uma mulher chegou à Presidência da República na história do país e, nos últimos 30 anos, apenas dez foram eleitas governadoras. No âmbito municipal, a disparidade se mantém: elas ocupam apenas 13,2% das prefeituras brasileiras.
Estes dados mostram que, mesmo sendo a maioria da população, a participação das mulheres eleitas não passa de 20% em relação aos homens eleitos. O que acontece? Quais discursos as amedrontam na decisão do voto? A força da cultura machista, do patriarcado e da misoginia está longe de ser erradicada.
Ódio e estruturas machistas e fascistas corroem a democracia
Em um ensaio político que busca compreender a ascensão do autoritarismo contemporâneo, a filósofa Marcia Tiburi argumenta que a extrema direita se apoia na desinformação tecnológica, no ódio e em estruturas machistas e fascistas e corroer para democracia.
Ela denomina turbotecnomachonazifascismo esse conjunto de discursos infames que desqualificam as mulheres e fazem da misoginia um instrumento de poder e capital político para angariar votos.
Márcia aponta a retórica do “macho agressivo” contra os direitos das mulheres, marcada por provocações que buscam causar medo e pânico, beirando ao grotesco e ao ridículo.
Recentemente, vimos um partido com candidato à Presidência, o Missão, defender o fim do voto das mulheres com um despudor de dar asco.
O objetivo? Obter seguidores, e votos, de uma parcela de incautos/as alienados/as. Trata-se de um discurso perigoso para as mulheres, para a cidadania, para a democracia, para a política e para a sociedade.
Mulheres advogando contra si mesmas é um paradoxo
Vemos mulheres saindo em defesa dos discursos de homens que querem eliminar o direito ao voto delas. É uma contradição: imagine votar em um candidato que defende que você não tem o direito de votar?
Como pode haver mulheres que votem pelo fim de seus próprios direitos?
Presenciamos essa contradição, por exemplo, nas ações de uma deputada estadual de direita de Santa Catarina que apresenta projetos como a criação da Procuradoria Especial do Homem, escreve livros que atacam as conquistas das mulheres e do feminismo e cria clubes antifeministas, entre outras iniciativas. Mas ela foi eleita. Incoerente, absurdo, ilógico, contraditório. É um paradoxo: mulheres eleitas advogando contra si mesmas.
Como estas mulheres ligadas ao bolsonarismo não percebem que o espaço de poder continua sendo definido pelos homens? Como não se percebem como mulheres e aceitam serem coadjuvantes e não enxergam os danos do patriarcado?
São cooptadas e estão lá porque servem aos interesses do partido. Como essas mulheres não enxergam o mundo ao redor? Não se percebem enleadas nas redes de poder masculinas mesmo com tanta informação?
Talvez não percebam, ou não querem perceber, a força política que teriam se deixassem de atuar apenas como apoio dos homens e construíssem um caminho próprio que defendesse os direitos das mulheres e denunciasse a violência política de gênero. Elas também sofrem esta violência, todavia, aceitam.
Sobre estes discursos que pretendem afastar as mulheres do direito ao voto, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) analisou 126 publicações feitas em 18 comunidades do Telegram.
A pesquisa identificou uma narrativa consolidada na chamada “machosfera” que busca deslegitimar o sufrágio feminino associando o exercício desse direito a uma suposta decadência social e política.
Essa naturalização aparece em frases que classificam o voto feminino como “um dos maiores erros da sociedade ocidental”, “uma das maiores desgraças da humanidade” e “a pior decisão já tomada pelo Brasil”, expressões recorrentes nas mensagens analisadas.
Esse projeto da “machosfera” objetiva o controle dos corpos das mulheres, manipular suas mentes e fazê-las acreditar que elas não sabem fazer escolhas e, portanto, não sabem votar, reproduzindo as ideias de fragilidade e incapacidade feminina para tomar decisões. Adotam uma perspectiva reacionária, machista e misógina de controle e desprezo às mulheres. Parece uma distopia como no Conto da Aia, mas é um movimento em curso.
Antifeminismo e ressentimento se transformam em estratégias de mobilização
A socióloga e cientista política Bruna Camilo, pesquisadora de gênero e misoginia, no livro Machosfera: Quando a Misoginia Vira Política (Dialética Editora, 2026) investiga comunidades masculinistas e a conexão na internet.
Ela mostra como transformam discursos antifeministas e ressentimento em estratégias de mobilização política. Um negócio lucrativo e que tem sido usado para desinformar eleitores com o objetivo de obter ganhos políticos, ou seja, o voto. E as mulheres são o alvo: a ofensiva é misógina e as desqualifica para o exercício desse direito.
Nas últimas décadas, movimentos por direitos — feministas, negros e LGBTQIAPN+, entre outros — deslocaram fronteiras e contribuíram para nomear violências até então naturalizadas.
Pessoas historicamente invisibilizadas e excluídas passaram a disputar, a duras lutas, os espaços públicos, políticos e de poder. Houve avanços e, por isso, as reações negativas e os contra-ataques (backlash) se intensificam neste momento que antecede as eleições.
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