Olivia Cristina Perez e Kellen Carvalho de Sousa Brito verificaram que a atuação antifeminista visa barrar direitos LGBTQIAPN+ e reverter direitos de mulheres em geral; já a atuação feminista pouco incluiu mulheres fora do padrão cisheteronormativo.

Este artigo examina a atuação das deputadas federais na defesa dos direitos das mulheres e grupos LGBTQIAPN+, através dos Projetos de Lei (PLs) protocolados na Câmara dos Deputados entre 2019 e 2022. A pesquisa busca classificar e analisar as pautas feministas e antifeministas nos PLs das deputadas federais brasileiras. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa com técnica de análise documental em 127 PLs. Como resultado, verificamos que a atuação antifeminista visa barrar direitos LGBTQIAPN+ e reverter direitos de mulheres em geral; já a atuação feminista pouco incluiu mulheres fora do padrão cisheteronormativo.

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revista genero 3335

FEMINISMO E ANTIFEMINISMO NOS PROJETOS DE LEI DAS DEPUTADAS FEDERAIS BRASILEIRAS

FEMINISM AND ANTI-FEMINISM IN THE CONGRESSIONAL BILLS OF BRA- ZILIAN FEMALE FEDERAL DEPUTIES

 

Olivia Cristina Perez 1

Kellen Carvalho de Sousa Brito 2

Resumo:Este artigo examina a atuação das deputadas federais na defesa e no desmonte dos direitos das mulheres cisgênero e da comunidade LGBTQIAPN+, através dos Projetos de Lei (PLs) protocolados na Câmara dos Deputados entre 2019 e 2022. A pesquisa busca classifi car e analisar as pautas feministas e antifeministas nos PLs das deputadas federais brasileiras. Para isso, utiliza uma abordagem qualitativa com técnica de análise documental em 127 PLs. Como resultado, verifi camos que a atuação antifeminista visa barrar direitos LGBTQIAPN+ e reverter direitos das mulheres em geral; já a atuação feminista pouco incluiu mulheres fora do padrão cisheteronormativo. Palavras-chave: Feminismo; Antifeminismo; Parlamento; Gênero.

Abstract:This article examines the role of female federal deputies in both advocating for and dismantling the rights of cisgender women and LGBTQIAPN+ comunity through the Congressional Bills (PLs) introduced in the Brazilian Chamber of Deputies between 2019 and 2022. The research aims to classify and analyze feminist and anti-feminist agendas in the PLs proposed by Brazilian female federal deputies. Using a qualitative approachand document analysis techniques applied to 127 PLs, the fi ndings reveal that anti-feminist actions aim to obstruct LGBTQIAPN+ rights and reverse general women’s rights, while feminist actions have minimally addressed women outside the cisheteronormative framework. Key words: Feminism; Antifeminism; Parliament; Gender.

1 Doutora em Ciência Política – Universidade de São Paulo; Professora Adjunta – Universidade Federal do Piauí; E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.; ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9441-7517.

2 Doutoranda em Políticas Públicas – Universidade Federal do Piauí; Mestre em Ciência Política – Universidade Federal do Piauí; Professora Adjunta – Universidade Federal do Piauí; E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.; ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3648-3983.

 

Introdução

Este artigo tem como tema a análise da atuação institucional das deputadas federais brasileiras em relação aos direitos das mulheres cisgênero e da comunidade LGBTQIAPN+, a partir do estudo dos Projetos de Lei (PLs) protocolados por parlamentares mulheres na Câmara dos Deputados durante a 56ª Legislatura (2019–2022), última legislatura completa. O foco da análise recai sobre as proposições legislativas que fazem menção explícita aos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+, com o intuito de identifi car pautas feministas e antifeministas, bem como compreender quais temas concentram a atuação dessas deputadas.

Partimos do entendimento de que o feminismo é múltiplo e heterogêneo, composto por diversas correntes que se modifi cam conforme os contextos históricos, políticos e sociais. Este estudo adota uma perspectiva interseccional do feminismo, compreendendo que a luta pelos direitos das mulheres deve ser pensada em articulação com as desigualdades de raça, classe, sexualidade e identidade de gênero (Perez; Ricoldi, 2023).

A literatura sobre o antifeminismo identifi ca múltiplas origens. A primeira, fundamentada em valores cristãos conservadores, que reagem às transformações dos papéis de gênero na sociedade (Joeun, 2023; Blais; Dupuis-Déri, 2011; Himmelstein, 1986). Tais princípios defendem uma visão binária e essencialista de gênero, na qual sexo e gênero são sinônimos e biologicamente determinados, atribuindo funções sociais específi cas a homens e mulheres. Nesse sentido, o antifeminismo visa preservar as assimetrias de gênero, seja por fundamentos religiosos, seja por interesses políticos e ideológicos.

Uma segunda origem para o antifeminismo viria como parte de um movimento mais amplo de reação conservadora, associado ao que se denomina de movimento antigênero (Paternotte; Kuhar, 2018). Esse movimento é caracterizado por sua atuação transnacional, pela retórica difusa contra a chamada ideologia de gênero e por sua capacidade de articular atores diversos — religiosos, políticos, empresariais e da extrema-direita — em torno da rejeição à diversidade de gênero e sexualidade (Corrêa; Kalil, 2021; Graff ; Korolczuk, 2022). No Brasil, essa retórica tem sido utilizada para barrar políticas públicas e legislações voltadas à equidade de gênero, muitas vezes instrumentalizando o Legislativo como arena privilegiada para sua difusão (Corrêa; Paternotte; House, 2023; Serrano, 2021).

Embora a liderança antigênero seja predominantemente masculina, pesquisas recentes têm demonstrado a participação de mulheres parlamentares na promoção de propostas conservadoras, especialmente em partidos de direita. Essas deputadas atuariam de forma a suavizar a imagem pública das políticas radicais de seus partidos (Elad-Strenger; Ben-Shitrit; Hirsch-Hoefl er, 2024; Korolczuk; Graff ; Kantola, 2025). Assim, a presença de mulheres no parlamento não deve ser automaticamente associada a agendas feministas ou progressistas, já que a representação feminina pode coexistir com retrocessos normativos no âmbito do gênero.

Neste trabalho, compreendemos o antifeminismo como um fenômeno que se contrapõe aos princípios de um feminismo interseccional pró-gênero, ou seja, à defesa dos direitos das mulheres em articulação com os direitos das pessoas “Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais, pessoas Não-bináries e demais identidades e vivências sexuais e de gênero” (Vanin; Sales, 2024, p. 4). Este grupo de pessoas é conhecido pela sigla LGBTQIAPN+.

Na prática, consideramos propostas antifeministas aquelas que impeçam ou difi cultem a decisão das pessoas sobre seus próprios corpos e vidas, mantendo assim as desigualdades relacionadas ao gênero e sexualidade. Na atuação institucional das parlamentares, as propostas antifeministas estão presentes em PLs que consideram as transformações políticas e sociais em prol dos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+ uma ameaça às tradições e aos costumes.

É importante ressaltar que as parlamentares que propõem tais PLs não necessariamente se identifi cam como antifeministas, tampouco é possível afi rmar a existência de um movimento parlamentar formalmente organizado sob essa designação. Da mesma forma, deputadas que protocolam PLs com conteúdo feminista também não são, obrigatoriamente, fi liadas a movimentos sociais feministas. As classifi cações adotadas neste estudo visam tão somente oferecer um instrumento analítico para compreender os sentidos políticos atribuídos às propostas legislativas.

O objetivo deste artigo é, portanto, analisar as pautas feministas e antifeministas presentes em Projetos de Lei protocolados por mulheres na Câmara dos Deputados, buscando compreender como essas parlamentares têm se posicionado frente às disputas em torno dos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+. A pergunta de pesquisa que guia este estudo é: como se distribuem as propostas feministas e antifeministas nos PLs apresentados por deputadas federais na Câmara dos Deputados brasileira?

Como hipótese, partimos da ideia de que as parlamentares alinhadas a pautas feministas tendem a priorizar o enfrentamento das violências, o combate ao feminicídio, a promoção da diversidade sexual e de gênero e a ampliação da participação política das mulheres. Por outro lado, deputadas alinhadas a agendas antifeministas tendem a propor iniciativas que contestam ou restringem a institucionalização da diversidade de gênero e dos direitos sexuais e reprodutivos (Teixeira; Biroli, 2022; Miguel, 2021; Ruibal, 2014).

Para alcançar nosso objetivo, utilizamos uma abordagem qualitativa através da técnica da análise documental, que propõe categorizar documentos; bem como a técnica de análise de conteúdo, que visa compreender a mensagem transmitida pelo documento (Bardin, 1977; Gomes, 2001). A pesquisa empírica foi realizada por meio de levantamento no site da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br), em 13 de maio de 2024. Foram identifi cados 708 PLs apresentados entre 2019 e 2022 que continham o termo “gênero” em sua ementa ou texto integral, dos quais foram excluídos aqueles PLs que a palavra gênero não era sinônimo de mulheres e comunidade LGBTQIAPN+.

Foram encontrados 334 PLs que continham a palavra gênero em sua ementa e/ou em seu texto completo e que usavam o termo para tratar de temas favoráveis e contrários aos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+. Do total, 300 PLs foram categorizados como feministas e 34 PLs como antifeministas. A etapa seguinte foi identifi car quais destes tinham deputadas como signatárias: 9 dos 34 PLs antifeministas foram protocolados por deputadas federais e 127 dos 300 PLs feministas tinham parlamentares mulheres como signatárias.

quadro1antifeminismo

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O Quadro 1 organiza as deputadas federais que protocolaram o nosso corpus de 136 PLs feministas e antifeministas por blocos temáticos. Esta organização foi realizada a partir da leitura das ementas e inteiros teores dos projetos, quando se verifi cou as semelhanças entre os temas dos projetos. Dessa forma, podemos visualizar melhor a quantidade de PLs apresentados em cada pauta e observar a atuação de cada deputada federal, seja em projetos feministas, antifeministas ou ambos.

O Quadro 1 apresenta a distribuição temática dos Projetos de Lei (PLs) classifi cados como feministas e antifeministas, indicando o número de deputadas proponentes e signatárias em cada categoria. Os 9 PLs antifeministas foram protocolados por 15 deputadas, enquanto os 127 PLs feministas tiveram autoria de 66 parlamentares mulheres. A primeira coluna exibe os temas; a segunda, o número de deputadas autoras por temática; a terceira, os nomes das parlamentares; e a quarta, o total de signatárias.

Entre os PLs antifeministas, destaca-se a predominância dos temas gênero como sexo biológico (33%) e proibição da linguagem neutra (44%). Quanto aos PLs feministas, observa-se maior concentração nas seguintes temáticas: combate à violência de gênero, assédio e feminicídio (44,9%); cotas de participação política (12,6%); proteção à diversidade sexual e de gênero (10,2%); incentivos econômicos e científi cos (8,6%); políticas de cuidado (8,6%); datas comemorativas e/ou de conscientização (6,3%); equidade salarial e direitos trabalhistas (4,7%); e saúde sexual e reprodutiva (4%).

Destaca-se ainda a presença de nove deputadas que atuaram em ambas as frentes — feminista e antifeminista —, entre elas: Alê Silva, Dra. Soraya Manato, Major Fabiana, Paula Belmonte, Carla Zambelli, Geovania de Sá, Joice Hasselmann, Daniela do Waguinho e Maria Rosas. A atuação dessas deputadas e das demais será analisada nas próximas seções, onde serão examinados os conteúdos dos PLs de cada temática de modo a analisar a atuação das parlamentares.

1 A atuação antifeminista das deputadas federais

As pautas antifeministas com maior número de signatárias entre as deputadas federais concentram-se, principalmente, na defi nição de gênero como sexo biológico. Nove parlamentares defenderam essa visão em PLs como o nº 2578/2020 (Major Fabiana), que busca restringir o termo “gênero” ao sexo biológico na legislação brasileira. Os PLs nº 2146/2022 (Caroline de Toni) e nº 3396/2020 (Bia Kicis, Dra. Soraya Manato, Paula Belmonte, Alê Silva, Mara Rocha, Lauriete, Aline Sleutjes e Major Fabiana) visam, por sua vez, defi nir competições esportivas pelo sexo biológico, excluindo pessoas trans de categorias cisgênero.

O PL nº 2578/2020 é particularmente relevante, pois sua ementa propõe que “o sexo biológico como as características sexuais primárias e cromossômicas defi nem o gênero do indivíduo no Brasil” (Brasil, 2020g, p. 1). Embora reconheça a concepção ampliada de gênero na sociedade, o PL busca impedir que essa defi nição seja incorporada pela legislação, barrando qualquer entendimento de gênero que difi ra do sexo biológico em textos legais e práticas sociais.

Outra pauta signifi cativa é o PL nº 246/2019, conhecido como “Escola sem Partido”, com coautoria de 18 parlamentares, incluindo sete mulheres (Brasil, 2021e). Essa proposta argumenta que professores e materiais didáticos promovem ideologias que desrespeitam os valores familiares. Na prática, o PL restringe disciplinas como biologia à reprodução sexuada, impedindo discussões sobre diversidade sexual e de gênero, e reforça princípios de moralidade sexual e cisheteronormatividade, predominante nas crenças cristãs da maioria das famílias brasileiras.

A pauta contra a linguagem neutra foi objeto de quatro PLs de cinco deputadas (PL nº 5422/2020 de Maria Rosas; PL nº 5385/2020 de Caroline de Toni; PL nº 211/2021 de Chris Tonietto; e PL nº 2650/2021 de Daniela do Waguinho e Geovania de Sá). A linguagem neutra, que utiliza formas como “e”, “u”, “x” e “@” no lugar de “a” e “o” para incluir pessoas não-binárias e grupos não representados pelo masculino genérico (Noronha, 2023; Chagas; Soares; Silva, 2024; Gonçalves; Tumelero, 2024), é combatida sob justifi cativas como a existência de um gênero neutro na norma culta (o masculino) e preocupações com acessibilidade para pessoas com defi ciência. Contudo, análises feministas interpretam essa defesa da “integridade linguística” como uma difi culdade em reconhecer identidades fora do binarismo de gênero (Noronha, 2023). Portanto, os PLs que objetivam obrigar o uso da norma culta estão ignorando que a língua possui um funcionamento social dinâmico e fl uido.

Observa-se que as pautas dos três primeiros blocos temáticos dos PLs antifeministas analisados, visaram impedir a institucionalização das transformações das estruturas tradicionais sociais, como: gênero, diversidade sexual e linguagem.

Além de impedir a institucionalização de transformações sociais, o PL nº 4213/2020, da deputada Caroline de Toni, buscou reverter um direito adquirido: a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nas candidaturas proporcionais. A autora afi rma que “Conquanto seja louvável o incentivo à participação feminina na política, é inegável que infelizmente apenas uma parcela muito pequena das mulheres de fato, se interessa por desenvolver atividade político-partidária” (Brasil, 2020l, p. 2). Este argumento corrobora com princípios conservadores de papéis de gênero, que buscam atribuir os locais de participação na vida pública como essencialmente masculinos – polícia, justiça e atuação político-partidária – e aqueles de âmbito privado como essencialmente femininos – trabalho de cuidado, saúde e educação infantil (Hirata e Kergoat, 2007; Hirata, 2014; Kergoat, 2009).

A autora do PL alega que “muitos partidos políticos acabam tendo que praticamente implorar para que pessoas do sexo feminino aceitem se candidatar a uma vaga no Poder Legislativo” (Brasil, 2020l, p. 2). Contudo, pesquisas mostram o aumento da participação das mulheres desde a implementação da cota em 2009, tanto nas candidaturas quanto na própria representação política no Congresso (Silveira, 2019; Peixoto, Goulart e Silva, 2017; Salgado, Guimarães e Monte-Alto, 2015). Aqui, fi ca a dúvida se a difi culdade em cumprir a cota de 30% é de todos os partidos ou apenas de alguns partidos específi cos.

Concluímos que os projetos de lei antifeministas protocolados por deputadas federais concentram-se, majoritariamente, em impedir a institucionalização de direitos da comunidade LGBTQIAPN+, mais do que em reverter direitos já consolidados das mulheres cisgênero. A análise revela uma clara tentativa de manter as estruturas sociais tradicionais e impedir o avanço dos direitos de mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+, como descrito na literatura sobre antifeminismo. A ideia de que o antifeminismo busca manter as defi nições tradicionais de gênero (Joeun, 2023; Blais e Dupuis-Déri, 2011; Pinto, 2021), é uma tendência evidenciada nos PLs nº 2578/2020, nº 2146/2022 e nº 3396/2020, que definem gênero como sexo biológico, excluindo pessoas trans.

Esses achados confi rmam que as propostas legislativas, aqui entendidas como antifeministas, se alinham com a visão de manutenção das assimetrias de gênero e resistência às mudanças sociais.

2 A atuação feminista das deputadas federais

A atuação feminista das deputadas federais brasileiras é superior à antifeminista tanto em quantidade de parlamentares quanto de projetos de lei. É importante destacar, de início, que a atuação feminista dos projetos de lei aqui analisados não se refere sempre a um feminismo interseccional. Muitos dos PLs se destinam unicamente a promover direitos de mulheres cisgênero e heterossexuais, excluindo mulheres trans e lésbicas do seu escopo.

O primeiro e mais expressivo bloco temático das propostas feministas analisadas é o Combate à Violência de Gênero, Assédio e Prevenção ao Feminicídio, abrangendo quase metade dos PLs e 90% das deputadas. Dentro dessa área, nove subtemas foram identifi cados: Violência Doméstica e Lei Maria da Penha (30 PLs); Violências de Gênero, Misoginia, Homofobia e Transfobia (7 PLs); Violência e Atuação Política (5 PLs); Violência e Ambiente Escolar (4 PLs); Violência, Assédio e Ambiente de Trabalho (3 PLs); Violência, Assédio e Internet (3 PLs); Prevenção ao Feminicídio (3 PLs); Violência Sexual (1 PL); e Violência e Assédio nos Esportes (1 PL).

Nota-se que mais da metade desses 57 projetos focam a violência doméstica e/ou a Lei Maria da Penha. Além dos PLs motivados pela pandemia de Covid-19 (PLs nº 1291/2020; nº 1368/2020; nº 2013/2020; nº 1444/2020; nº 2920/2020), há propostas para criar o tipo penal de violência psicológica (PL nº 741/2021), evitar brechas na compreensão da violência doméstica (PL nº 1604/2022) e garantir que agressores realizem ressarcimento dos custos de tratamento das vítimas (PL nº 2438/2019; PL nº 478/2022) e indenizações por danos morais (PL nº 126/2019).

Contudo, observa-se que os PLs que versam sobre violência doméstica e Lei Maria da Penha tratam apenas de mulheres cisgênero, excluindo mulheres trans. A proteção a mulheres trans, embora reconhecida por via judicial, com a decisão do STJ de abril de 2022, não é garantida por lei. A tentativa de corrigir esta situação não foi observada em nenhum dos PLs protocolados por deputadas. Portanto, nenhuma das representantes na Câmara dos Deputados entre os anos de 2019 e 2022 buscou promover um tratamento igualitário entre mulheres cis e mulheres trans no entendimento da violência doméstica e da Lei Maria da Penha.

Entre os outros 22 PLs, apenas um inclui questões de gênero mais amplas, englobando a comunidade LGBTQIAPN+: o PL nº 3741/2019, de Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfi m, que visa criar o Programa Escola sem Discriminação com o intuito de promover competências de professores de instituições públicas para o combate à violência contra essa comunidade.

A atuação das parlamentares em relação às múltiplas formas de violência prioritariamente atende às demandas das mulheres cisgênero, grupo ao qual pertencem todas as 66 deputadas analisadas. Essa tendência é observada em todos os blocos temáticos, sendo unânime nas áreas de Política de Cuidados; Cota de Participação para Mulheres; Parto e Contracepção, Violência Obstétrica e Pobreza Menstrual; Prevenção ao Feminicídio; e Equidade Salarial e de Direitos Trabalhistas.

Nos PLs sobre Política de Cuidados, o foco é em famílias com mães e cuidadoras cisgênero, abordando benefícios previdenciários (PL nº 2647/2021; PL nº 2757/2021; PL nº 4108/2021), acesso a serviços públicos (PL nº 5791/2019), inclusão da economia do cuidado no PIB (PL nº 638/2019), aumento da licença-paternidade (PL nº 569/2020) e adaptação de espaços públicos para mães com fi lhos pequenos (PL nº 1007/2022). Embora essas pautas visem dar visibilidade ao trabalho de cuidado, predominantemente feminino (Held, 2006; Teixeira; Saliba, 2024), elas excluem homens trans (que também podem gestar, parir e cuidar); e, ao destinar benefícios apenas a mulheres, reforçam social e juridicamente a ideia de que elas são as únicas responsáveis pelo cuidado.

Na temática da Cota de Participação para Mulheres, a maioria dos projetos de lei (PLs) se dedica a estabelecer cotas não apenas para candidaturas, mas também para vagas no poder legislativo (PL nº 5250/2019; PL 5004/2019; PL nº 4024/2019; PL nº 2996/2019), executivo (PL nº 331/2019), organização partidária (PL nº 3540/2020), concursos públicos (PL nº 4020/2019, PL nº 140/2019, PL nº 142/2019, PL nº 2514/2019) e conselhos administrativos de empresas mistas e privadas (PL nº 785/2021, PL nº 1573/2021, PL nº 2010/2019, PL nº 1246/2021). Contudo, é fundamental notar que, até 2022, não havia deputadas federais trans no Brasil, nem mecanismos de cotas para a inclusão delas.

No que se refere à temática Parto e Contracepção, Violência Obstétrica e Pobreza Menstrual, os PLs também se voltam exclusivamente para mulheres cisgênero. Por exemplo, o PL nº 1807/2021 (Lídice da Mata), que trata da distribuição de itens de higiene menstrual, destina-se apenas a “mulheres de baixa renda” (Brasil, 2021i, p. 1), excluindo homens trans que também menstruam. Da mesma forma, PLs sobre assistência a gestantes e nascituros (PL nº 2960/2022; PL nº 878/2019) usam os termos “mulheres” e “gestantes”, mas consideram homens apenas como acompanhantes, a exemplo do PL nº 878/2019: “Tratar o pai da criança ou o(a) acompanhante de escolha da mulher como visita, obstruindo ou difi cultando seu livre acesso para acompanhar a mulher e a criança a qualquer hora do dia e da noite” (Brasil, 2019k, p.7). O PL nº 878/2019, inclusive, repete “mulher” 64 vezes e “gestante” apenas 8. Embora o PL nº 119/2019 (Renata Abreu) busque ampliar a saúde integral da mulher para diferentes idades, etnias, sexualidade e condição social, ele não especifi ca a integração de homens trans que possuam órgãos sexuais e reprodutores biologicamente femininos.

Com relação à temática Prevenção ao Feminicídio, as deputadas federais que pautaram projetos se detiveram em duas especifi cidades: aumento das penas com agravantes para o caso de mulher com defi ciência (PL nº 5445/2020) e pensão para órfãos do feminicídio (PL nº 976/2022). Novamente, dentro de uma perspectiva de cisgeneridade, as deputadas brasileiras não incluíram as mulheres trans em seus projetos de lei sobre feminicídio.

17GÊNERO | Niterói | v. 26 | n. 1 | p. 6-31 | 3. quadrimestre 2025

Por fi m, na temática Equidade Salarial, os PLs buscam alterar a legislação vigente para corrigir as discrepâncias entre salários de homens e mulheres, dentro de uma perspectiva cisgênero (PL nº 1891/2022, PL nº 173/2019, PL nº 1943/2019). Adicionalmente, os PLs nº 5631/2020, de Alice Portugal, e nº 852/2021, de Jéssica Sales, buscam incluir na discriminação salarial o componente racial, de modo a impedir as diferenciações por gênero e raça, concomitantemente ou não. Novamente, grupos LGTBQIAPN+ não foram pautados nos projetos.

Mas a exclusão dos grupos LGTBQIAPN+ não ocorre em todos os blocos temáticos de PLs aqui analisados. Juntamente com as mulheres cis, LGBTQIAPN+ estão inclusos nos blocos temáticos de Datas Comemorativas e/ou Conscientizadoras; Incentivos Econômicos e Científi cos a Mulheres e Comunidade LGBTQIAPN+; e Institucionalização e Proteção à Diversidade Sexual e de Gênero.

Nas Datas Comemorativas e/ou Conscientizadoras, a deputada Tabata Amaral propôs a “Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História” (PL nº 557/2020) e o “Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política” (PL nº 3501/2021), focando em mulheres cis. Já a comunidade LGBTQIAPN+ foi acolhida no PL nº 4399/2020, de Sâmia Bomfi m e Luiza Erundina, que institui o “Dia da Visibilidade Lésbica”; e no PL nº 2513/2021, de Gleisi Hoff mann, que institui o “Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento à Violência Política de Gênero”, destacando mulheres e comunidade LGBTQIAPN+.

Na temática Incentivos Econômicos e Científi cos a Mulheres e Comunidade LGBTQIAPN+, apenas o PL nº 324/2022, das autoras Tabata Amaral, Elcione Barbalho, Professora Marcivania, Daniela do Waguinho, Tereza Nelma, Norma Ayub, Mariana Carvalho e Greyce Elias, propõe incentivos fi scais para empresas que contratem mulheres, sejam elas cis ou trans. Os demais projetos que propõem incentivos fi scais para empresas que contratem mulheres especifi cam a situação de baixa renda ou violência doméstica (PL nº 1740/2021; PL nº 1741/2021; PL nº 4363/2020). A outra parte dos projetos da temática pauta a priorização das mulheres nos programas governamentais de renda e microcrédito (PL nº 1629/2021; PL nº 1883/2021; PL nº 323/2021). Logo, exceto pelo PL nº 324/2022, todos os demais projetos na temática tratam apenas de mulheres cisgênero.

Os PLs do bloco temático Institucionalização e Proteção à Diversidade Sexual e de Gênero buscam garantir o tratamento isonômico para mulheres e pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, indo além do combate à discriminação. A pauta mais recorrente é a mudança de nome e gênero em documentos ofi ciais (PL nº 3667/2020; PL nº 3311/2021; PL nº 3213/2021). O PL nº 3213/2021, de Erika Kokay e Vivi Reis, é abrangente, buscando não apenas a alteração documental, mas também acesso a tratamentos de saúde, educação inclusiva, extensão da Lei Maria da Penha para mulheres trans e proteção das características sexuais, entre outros direitos. Embora a Lei nº 14.382/2022 (Brasil, 2022h) já garanta a mudança de prenome para a população transexual, transgênero e não-binária, a alteração de gênero ainda não é assegurada por lei, dependendo de provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2023).

Adicionalmente, o PL nº 2777/2019, de Talíria Petrone, propõe a criação de estatísticas sobre a comunidade LGBTQIAPN+. Isso visa reconhecer a diversidade e subsidiar políticas públicas, através da inclusão de campos para orientação sexual e identidade de gênero em pesquisas e formulários ofi ciais. Conforme Petrone (Brasil, 2019q, p. 2), “Políticas de saúde precisam de dados epidemiológicos, políticas de segurança pública necessitam de informações sobre vitimização e políticas sociais de dados psicossociais sobre os assistidos”, ressaltando a importância de dados confi áveis para a formulação de políticas efi cazes.

Por fi m, o PL nº 2859/2021, assinado por Erika Kokay, propõe a inclusão da orientação sexual e identidade de gênero como critérios para reconhecimento e acolhimento de refugiados no Brasil (Brasil, 2021o). Atualmente, a legislação brasileira contempla apenas requisitos como “raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas” (Brasil, 1997, p. 1). O PL exemplifi ca a necessidade dessa ampliação com a perseguição de grupos extremistas religiosos a mulheres e homossexuais, justifi cando a urgência de uma interpretação mais abrangente da lei vigente.

A análise dos Projetos de Lei (PLs) feministas protocolados por deputadas federais brasileiras entre 2019 e 2022 revela uma notável desconexão entre as teorias feministas de base interseccional e a prática legislativa. Dos 127 PLs feministas examinados, apenas nove incluíram as demandas de mulheres trans, lésbicas e da comunidade LGBTQIAPN+.

Essa limitação sugere a predominância do que se pode chamar de feminismo liberal na arena legislativa. Neste modelo, as demandas femininas se promovem via mercado de trabalho, com base meritocrática ou corretiva, e as questões de gênero são frequentemente relegadas ao âmbito privado, reforçando o individualismo (Pacheco; De Tilio, 2023; Donato, 2017). Para que o feminismo englobe as múltiplas formas de opressão, ele precisa estar intrinsecamente conectado ao combate ao racismo, à homofobia e à transfobia. Os PLs analisados demonstram que a defesa ampla dos direitos das mulheres, incluindo identidade sexual e de gênero, ainda é restrita na prática legislativa.

Embora o período tenha mostrado iniciativas legislativas que começam a integrar uma perspectiva mais inclusiva, como a promoção de Datas Comemorativas e/ou Conscientizadoras e a busca pela Institucionalização e Proteção à Diversidade Sexual e de Gênero, a maioria dos PLs feministas ainda é redigida para atender às necessidades de mulheres cisgênero, com pouca ou nenhuma inclusão de pessoas trans.

Não é possível afi rmar que essa situação derive de novos feminismos radicais associados à transfobia (radfem), conforme descrito por Cyrino (2023). Isso pode ser um refl exo da cisheteronormatividade predominante entre as parlamentares brasileiras, dado que até 2022 não havia nenhuma deputada trans eleita. No entanto, independentemente do motivo, a evidência indica que o feminismo na arena legislativa, em geral, pauta demandas mais toleráveis por setores conservadores.

Compreendemos que a arena da política institucional não refl ete necessariamente os movimentos sociais ou as teorias acadêmicas feministas. O jogo político possui complexidades próprias, o que explica também a participação de autoras nos dois grupos de PLs, feministas e antifeministas. Logo, não é possível afi rmar que estes agrupamentos legislativos necessariamente se intitulem de uma forma ou de outra, mas que apenas propõem pautas que podem ser consideradas feministas ou antifeministas.

3 Discussão

Os resultados desta pesquisa dialogam de forma clara com a literatura sobre o movimento antigênero e o backlash conservador (Paternotte; Kuhar, 2018; Corrêa; Kalil, 2021; Graff ; Korolczuk, 2022; Elad-Strenger; Ben-Shitrit; Hirsch-Hoefl er, 2024; Korolczuk; Graff ; Kantola, 2025). A atuação de deputadas federais que propõem PLs para defi nir gênero como sexo biológico, proibição da linguagem neutra ou defender a “Escola sem Partido”, exemplifi ca a instrumentalização da retórica antigênero no legislativo brasileiro, visando reforçar uma visão binária e cisnormativa de gênero. Essas iniciativas se alinham à estratégia do movimento antigênero de utilizar o parlamento como arena privilegiada para consolidar retrocessos legais e sociais (Corrêa & Kalil, 2021; Graff & Korolczuk, 2022).

Ainda que os PLs antifeministas representem uma minoria em volume, sua natureza propositiva e ofensiva demonstra uma atuação articulada e voltada a legitimar uma ideologia conservadora por meio da legislação. A tentativa de revogar direitos já conquistados, como as cotas para mulheres na política (PL nº 4213/2020), reforça o caráter regressivo e reativo desse movimento. Isso aponta para uma constatação desta pesquisa: os antifeminismos se acirram na esfera parlamentar, utilizando o espaço institucional para promover uma efetiva articulação com os conservadorismos da sociedade civil.

Por outro lado, a análise dos 127 PLs feministas revela um cenário de maior volume, porém com menor densidade transformadora. A maioria das propostas se concentra em pautas mais consensuais, como o combate à violência contra mulheres cisgênero e a promoção de cotas de participação política feminina. Embora relevantes, essas agendas refl etem um feminismo liberal, focado em demandas corretivas e meritocráticas voltadas às mulheres cisgênero, que nem sempre enfrentam as estruturas mais profundas das desigualdades de gênero.

A expectativa de que a presença de mulheres no parlamento se traduza em representatividade substantiva foi tensionada pelos dados. A ausência de deputadas trans e a predominância de pautas voltadas exclusivamente às mulheres cis apontam para uma cisheteronormatividade institucionalizada na 56ª legislatura. A interseccionalidade — elemento central na teoria feminista contemporânea — tem pouca expressão prática nos PLs analisados. Apenas nove propostas mencionam explicitamente os direitos da comunidade LGBTQIAPN+, concentradas principalmente em datas simbólicas ou campos de reconhecimento formal. Ao mesmo tempo, a presença de deputadas que atuam simultaneamente em frentes feministas e antifeministas — que parece se sobrepor à coerência ideológica — reforça a postura cisheteronormativa institucionalizada da 56ª legislatura. Defender direitos de mulheres cis suaviza a imagem pública dos partidos conservadores (Elad-Strenger; BenShitrit; Hirsch-Hoefl er, 2024; Korolczuk; Graff ; Kantola, 2025), enquanto promove políticas antigênero.

Esse descompasso entre teoria e prática aponta para a terceira constatação desta pesquisa: que os feminismos se abrandam na esfera parlamentar, na medida em que se restringem às agendas mais palatáveis ao conservadorismo. Essa moderação pode ser entendida como estratégia de sobrevivência e viabilidade legislativa, mas também evidencia os limites da atuação institucional diante de um ambiente político que se mostra hostil às pautas interseccionais.

Em suma, esta pesquisa revela um cenário legislativo com duas dinâmicas: o fortalecimento articulado de propostas antifeministas, com forte apelo conservador, e a presença de um feminismo institucional moderado, limitado por estratégias de viabilidade política. A instrumentalização do discurso antigênero por deputadas, via projetos que reforçam uma lógica binária e cisnormativa, confi rma o parlamento como arena de retrocessos. Em contraste, a maioria dos PLs feministas concentra-se em pautas corretivas e pouco disruptivas, evidenciando a prevalência de um feminismo liberal e a ausência de enfrentamento estrutural às desigualdades. A exclusão de pautas trans, a baixa incidência de propostas interseccionais e a coexistência de atuação feminista e antifeminista indicam um ambiente legislativo cisheteronormativo e estratégico. Assim, enquanto os antifeminismos ganham força, os feminismos são moderados pelas restrições de uma conjuntura política hostil a transformações radicais.

Essa confi guração tem sérias consequências para a qualidade da representação política no Brasil. A centralidade de agendas antifeministas no parlamento legitima discursos excludentes, naturaliza retrocessos em direitos e limita a luta por justiça de gênero. Simultaneamente, a predominância de um feminismo institucional moderado, com baixa densidade transformadora, reduz a capacidade do Legislativo de responder às múltiplas formas de opressão vividas por mulheres e populações dissidentes. A ausência de propostas interseccionais e a invisibilidade de sujeitos trans e não-binários perpetuam a exclusão, mesmo em espaços supostamente progressistas. Assim, o parlamento não só refl ete, mas também reforça a desigualdade estrutural, comprometendo políticas públicas inclusivas e pluralistas.

Para o feminismo parlamentar avançar além do liberalismo rumo a uma agenda interseccional, é crucial ampliar o escopo das proposições legislativas para incorporar as demandas de mulheres trans e da comunidade LGBTQIAPN+. A participação política efetiva da comunidade LGBTQIAPN+ no parlamento também ajudaria a promover articulações mais sólidas com os movimentos sociais. Estes, por sua vez, podem funcionar como forças externas de pressão e conscientização, acirrando a agenda feminista dentro do parlamento e rompendo com a atuação baseada em moderação estratégica.

Conclusões

Este estudo analisou a atuação institucional das deputadas federais brasileiras na 56ª Legislatura (2019-2022) quanto à defesa dos direitos das mulheres cisgênero e da comunidade LGBTQIAPN+. Usando metodologia qualitativa com análise documental e de conteúdo, buscamos identifi car e classifi car pautas feministas e antifeministas em Projetos de Lei (PLs) propostos por parlamentares mulheres.

A pesquisa identifi cou um corpus de 136 PLs relevantes que continham o termo “gênero” em suas ementas ou textos completos e que se referiam aos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+. Desses, 9 foram categorizados como antifeministas, com a assinatura de 15 deputadas, e 127 como feministas, propostos por 66 parlamentares mulheres. Embora essa disparidade quantitativa inicial sugira uma maior produção legislativa feminista, a análise qualitativa revelou que a dinâmica legislativa é mais complexa.

A pesquisa revelou, então, uma signifi cativa presença de pautas feministas na atuação legislativa das deputadas, destacando a luta contra a violência de gênero e o incentivo à participação feminina na política. A análise evidenciou a existência de uma pluralidade de correntes feministas, a partir dos temas abordados nos PLs feministas, que vão desde a violência doméstica até a equidade salarial. No entanto, também se observou que muitas dessas propostas não consideram as especifi cidades das mulheres trans e da comunidade LGBTQIAPN+, demonstrando uma limitação no alcance interseccional das ações legislativas. Percebe-se, assim, que a agenda feminista das deputadas federais tende a se focar em temas de maior aceitação, como violência e feminicídio, tanto pela sociedade quanto por parlamentares conservadores.

Por outro lado, os PLs antifeministas buscam manter estruturas sociais tradicionais e impedir a ampliação de direitos. Eles se concentraram na defesa do gênero como sexo biológico, na promoção da “Escola sem Partido” e na oposição à linguagem neutra, indicando forte resistência às mudanças sociais e legais propostas por movimentos feministas contemporâneos e LGBTQIAPN+. A tentativa de revogar direitos já conquistados, como as cotas de participação política feminina, revela um movimento de backlash antigênero que visa reverter avanços.

Este estudo contribui para a compreensão das dinâmicas legislativas brasileiras nas disputas de gênero, ressaltando a importância de um feminismo interseccional que abranja todas as mulheres, incluindo as trans, e a comunidade LGBTQIAPN+. As deputadas federais têm desempenhado um papel ainda tímido na defesa ampla dos direitos das mulheres, indicando um longo caminho para combater todas as formas de opressão na esfera legislativa.

Uma limitação deste estudo diz respeito ao recorte metodológico adotado, focado apenas em PLs com o termo “gênero” em ementas ou textos, o que pode ter excluído propostas relevantes com outras terminologias ou abordagens indiretas dos direitos das mulheres e da comunidade LGBTQIAPN+. Além disso, a categorização entre PLs feministas e antifeministas, embora baseada

23GÊNERO | Niterói | v. 26 | n. 1 | p. 6-31 | 3. quadrimestre 2025 em referencial teórico sólido, envolve interpretações contextuais que podem variar ao longo do tempo e entre diferentes análises. A continuidade dessa análise é essencial para monitorar a evolução das propostas legislativas e a atuação das parlamentares na construção das políticas de gênero no Brasil.

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Recebido em janeiro de 2025.

Aprovado em julho de 2025.