Voto da Ministra Rosa Weber, Relatora da ADPF 442

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Voto da Presidenta do Superior Tribunal Federal, relatora da ADPF 442, em 22 de setembro de 2023

Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para
declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em
ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação
realizada nas primeiras doze semanas.
É como voto.

Voto da Presidenta do Superior Tribunal Federal, relatora da ADPF 442, em 22 de setembro de 2023

... fixada nas premissas, analiso a
validade constitucional dos arts. 124 e 126 do Código Penal, recorrendo à
regra da proporcionalidade para equacionar o problema. No terceiro ,
proponho a solução normativa, a qual recorre, como complemento, à
técnica do apelo ao Legislador e ao Executivo.

Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para
declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em
ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação
realizada nas primeiras doze semanas.
É como voto.


Publicado em
09-26-2023
Data da Última Atualização
02-20-2026
Nome do Arquivo
voto_ministra_rosa_weber_ADPF442_22set23.pdf
Tamanho do Arquivo
522.24 KB
Tipo de Arquivo
application/pdf
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