Lutamos por nós e pela vida de todas as mulheres. Conquistamos direitos que não nos foram simplesmente concedidos, mas resultam de décadas de mobilização social e política.
Leila Rebouças
Promotora Legal Popular do DF e Entorno
Ativista pelos Direitos Humanos das Mulheres

Mais uma vez chega o 8 de março, que marca histórias, memórias e lutas por direitos já conquistados e ainda a serem conquistados pelas mulheres no Brasil e no mundo.
Durante todo o mês de março, e especialmente no oitavo dia, são divulgados e repercutidos, nos meios de comunicação, registros, pesquisas, dados, denúncias e anúncios de novas políticas públicas e leis, além de uma infinidade de manifestações em defesa da vida das mulheres e meninas.
São expostos e denunciados os mais diversos tipos de violências cotidianas sofridas pelas mulheres: estupros, agressões físicas e morais, violência patrimonial, assédios moral e sexual, exploração do trabalho doméstico, violências obstétricas e, sobretudo, os feminicídios que, sem dúvida, nos chocam diariamente. No entanto, ano após ano continuam acontecendo em proporções inaceitáveis, com requintes de violência extrema e desumana.
Casos recentes amplamente divulgados — como mulheres agredidas ou mortas por companheiros, crimes cometidos como forma de vingança contra ex-parceiras, estupros coletivos e situações de violência sexual contra meninas — evidenciam a gravidade dessa realidade. Tais episódios chocam a sociedade, mas continuam a ocorrer. Percebe-se ainda, em muitos casos, relutância institucional, reprodução de preconceitos, revitimização e banalização das violências contra as mulheres, inclusive em estruturas que deveriam proteger, prevenir e garantir direitos e dignidade humana.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 afirma, em seu artigo 5º, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Leis mais recentes, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), reconhecem a existência das violências de gênero e buscam garantir mais proteção e direitos às mulheres.
Entretanto, medidas como maior rigor penal, prisões, perda de emprego para agressores, uso de tornozeleiras eletrônicas e outros dispositivos legais não têm se mostrado plenamente eficientes. As mulheres continuam morrendo. O medo continua presente na vida cotidiana de muitas mulheres. Estamos cansadas.
Lutamos por nós e pela vida de todas as mulheres. Conquistamos direitos que não nos foram simplesmente concedidos, mas resultam de décadas de mobilização social e política. Ocupamos espaços que antes sequer podíamos imaginar. Continuamos a lutar, mas também continuamos a sofrer, sentir medo e morrer pelos mais diversos tipos de violência, muitas vezes pelo simples fato de sermos mulheres. A conta não fecha.
A cultura da misoginia, do machismo e do racismo aparece como um dos principais fatores estruturais que sustentam e reproduzem as violências contra as mulheres.
Segundo a filósofa Marilena Chauí, cultura pode ser entendida como “toda produção simbólica de uma sociedade”. Sendo assim, a cultura não é algo natural ou imutável: ela é construída socialmente e, portanto, também pode ser transformada.
Nessa perspectiva, torna-se urgente provocar e construir um novo pacto civilizatório, capaz de promover uma cultura que inclua e respeite as mulheres em sua dignidade e em seus direitos. O desafio está posto, mas também nos leva a perguntar: quem está disposto(a) a contribuir e se somar à luta das mulheres pelas mudanças necessárias?
Como afirmou Rosa Luxemburgo, seguimos lutando “por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres”.
O paradigma de mudanças estruturais passa pelo reconhecimento de que é possível desconstruir uma cultura que exclui e mata mulheres. É possível — e necessário — investir em uma educação transformadora, preventiva, colaborativa, respeitosa e comprometida com os direitos humanos. Uma educação voltada para toda a sociedade e, especialmente, para os homens, afirmando que não é mais possível aceitar um mundo marcado pela violência contra as mulheres.
Nós queremos viver!!!
Queremos estar vivas hoje, neste 8 de março, e sempre!
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). Altera o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diversas edições.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da Violência. Brasília: IPEA / Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Marilena Chauí. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática.
Rosa Luxemburgo. Escritos e discursos políticos.





